Lei nº 2.908 de 12 de Outubro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 300.000,00, para auxiliar á Federação Brasileira de Colégios Notariais na realização do IV Congresso Internacional do Notariado latino.
O presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 12 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
É o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) como auxílio à Federação Brasileira de Colégios Notariais, para a realização, em agôsto de 1956, do IV Congresso Internacional do Notariado Latino, no Rio de Janeiro.
Juscelino Kubitschek Nereu Ramos S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1956