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Lei nº 2.908 de 12 de Outubro de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 300.000,00, para auxiliar á Federação Brasileira de Colégios Notariais na realização do IV Congresso Internacional do Notariado latino.

O presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 12 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

É o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) como auxílio à Federação Brasileira de Colégios Notariais, para a realização, em agôsto de 1956, do IV Congresso Internacional do Notariado Latino, no Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Nereu Ramos S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1956

Lei nº 2.908 de 12 de Outubro de 1956