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Artigo 3º da Lei nº 2.906 de 12 de Outubro de 1956

Isenta de impostos de importação e taxas aduaneiras um órgão elétrico-pneumático, destinado à Matriz de Santo Afonso de Ligório, no Distrito Federal.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 2.906 /1956