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Artigo 1º da Lei nº 2.905 de 8 de Outubro de 1956

Revalida a autorização contida no art. 11 da Lei nº 1.956, de 26 de agôsto de 1953.

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Art. 1º

Fica revalidada a autorização contida no art. 11 da Lei nº 1.956, de 26 de agôsto de 1953 referente ao crédito especial de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para atender às despesas de instalação dos Núcleos de Comando de Zonas de Defesa e ao custeio do pessoal extranumerário e do material necessário ao funcionamento inicial dos referidos Núcleos de Comando.