Lei nº 2.905 de 8 de Outubro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revalida a autorização contida no art. 11 da Lei nº 1.956, de 26 de agôsto de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 8 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Fica revalidada a autorização contida no art. 11 da Lei nº 1.956, de 26 de agôsto de 1953 referente ao crédito especial de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para atender às despesas de instalação dos Núcleos de Comando de Zonas de Defesa e ao custeio do pessoal extranumerário e do material necessário ao funcionamento inicial dos referidos Núcleos de Comando.
O crédito a que se refere o artigo anterior será registrado automaticamente pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Juscelino Kubitschek Antônio Alves Câmara Henrique Lott S. Paes de Almeida Henrique Fleiuss
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.1956