Lei nº 2.905 de 8 de Outubro de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revalida a autorização contida no art. 11 da Lei nº 1.956, de 26 de agôsto de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 8 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

Fica revalidada a autorização contida no art. 11 da Lei nº 1.956, de 26 de agôsto de 1953 referente ao crédito especial de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para atender às despesas de instalação dos Núcleos de Comando de Zonas de Defesa e ao custeio do pessoal extranumerário e do material necessário ao funcionamento inicial dos referidos Núcleos de Comando.

Art. 2º

O crédito a que se refere o artigo anterior será registrado automaticamente pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Antônio Alves Câmara Henrique Lott S. Paes de Almeida Henrique Fleiuss

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.1956