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Artigo 2º da Lei nº 2.904 de 8 de Outubro de 1956

Revigora por 30 dias o prazo concedido no § 7º do art. 6º da Lei número 2.193 de 9 de março de 1954 (Dispõe sôbre a execução dos serviços a cargo da Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional).

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.904 /1956