Artigo 2º da Lei nº 2.901 de 5 de Outubro de 1956
Autoriza O Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de (...)Cr$ 500.000,00, para atender a despesas com a realização do I Congresso Pan-Americano de Estudantes de Arquitetura e Urbanismo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.