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Artigo 2º da Lei nº 2.901 de 5 de Outubro de 1956

Autoriza O Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de (...)Cr$ 500.000,00, para atender a despesas com a realização do I Congresso Pan-Americano de Estudantes de Arquitetura e Urbanismo.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.901 /1956