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Artigo 1º da Lei nº 2.901 de 5 de Outubro de 1956

Autoriza O Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de (...)Cr$ 500.000,00, para atender a despesas com a realização do I Congresso Pan-Americano de Estudantes de Arquitetura e Urbanismo.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para atender a despesas com a realização do 1 Congresso Pan-Americano de Estudantes de Arquitetura e Urbanismo, na segunda quinzena do mês de julho de 1956, na cidade do Rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei 2.901 /1956