Artigo 3º da Lei nº 2.899 de 5 de Outubro de 1956
Provê sôbre o pagamento de cooperações financeiras destinadas ao ensino médio.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Se, por motivo justificado, as cooperações de que trata esta lei deixarem de ser satisfeitas no corrente exercício, seu pagamento se transferirá obrigatòriamente para o exercício financeiro de 1957.