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Artigo 2º da Lei nº 2.897 de 5 de Outubro de 1956

Concede isenção de direitos de importação, taxas aduaneiras e impôsto de consumo para material doado ao Convento dos Franciscanos de Periperi, no Estado do Piauí, e destinado à Igreja Matriz de Nossa Senhora dos Remédios.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.897 /1956