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    Lei nº 2.897 de 5 de Outubro de 1956

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, em 5 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


    Art. 1º

    É concedida isenção de direitos de importação, taxas aduaneiras e impôsto de consumo, exclusive a de previdência social, para 17 (dezessete) volumes, marca P.M.V., de números 2 a 18, referência 5045, fatura consular nº 5092, com o pêso bruto de 4.485 kg e líquido de 3.940 kg, procedentes da Alemanha, contendo o seguinte material doado ao Convento dos Franciscanos de Periperi, no Estado de Piauí, e destinado à Igreja Matriz de Nossa Senhora dos Remédios, naquele Estado:

    I

    268 lâminas para 39 vitrais;

    II

    39 grades de ferro;

    III

    4 rolos de papel transparente;

    IV

    1 sacrário.

    Art. 2º

    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JUSCELINO KUBITSCHEK S. Paes de Almeida

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.1956