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Artigo 1º da Lei nº 2.897 de 5 de Outubro de 1956

Concede isenção de direitos de importação, taxas aduaneiras e impôsto de consumo para material doado ao Convento dos Franciscanos de Periperi, no Estado do Piauí, e destinado à Igreja Matriz de Nossa Senhora dos Remédios.

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Art. 1º

É concedida isenção de direitos de importação, taxas aduaneiras e impôsto de consumo, exclusive a de previdência social, para 17 (dezessete) volumes, marca P.M.V., de números 2 a 18, referência 5045, fatura consular nº 5092, com o pêso bruto de 4.485 kg e líquido de 3.940 kg, procedentes da Alemanha, contendo o seguinte material doado ao Convento dos Franciscanos de Periperi, no Estado de Piauí, e destinado à Igreja Matriz de Nossa Senhora dos Remédios, naquele Estado:

I

268 lâminas para 39 vitrais;

II

39 grades de ferro;

III

4 rolos de papel transparente;

IV

1 sacrário.

Art. 1º da Lei 2.897 /1956