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Artigo 2º da Lei nº 2.888 de 1º de Outubro de 1956

Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 7.460,00 para atender ao pagamento de diárias e salário-familia, devidos nos exercícios de 1947 a 1954, a juizes suplentes e funcionários do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.