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    Lei nº 2.888 de 1º de Outubro de 1956

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, em 1 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


    Art. 1º

    Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 7.460,00 (sete mil quatrocentos e sessenta cruzeiros) para atender ao pagamento de diárias e salário-família, devidos nos exercícios de 1947 a 1954, a juizes suplentes e funcionários do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

    Art. 2º

    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Juscelino KubitsChek Nereu Ramos S. Paes de Almeida

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1956