Lei nº 2.888 de 1º de Outubro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 7.460,00 para atender ao pagamento de diárias e salário-familia, devidos nos exercícios de 1947 a 1954, a juizes suplentes e funcionários do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 1 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 7.460,00 (sete mil quatrocentos e sessenta cruzeiros) para atender ao pagamento de diárias e salário-família, devidos nos exercícios de 1947 a 1954, a juizes suplentes e funcionários do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
Juscelino KubitsChek Nereu Ramos S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1956