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Artigo 1º da Lei nº 2.885 de 25 de Setembro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00. destinado à construção de uma ponte sôbre o rio Paraná, na Fóz do lguaçu, Estado do Paraná, ligando a rodovia Coronel Oviedo-Pôrto Presidente Franco à BR-35.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros). destinado à construção de uma ponte sôbre o rio Paraná, na Fóz do Iguaçu, Estado do Paraná, ligando a rodovia Coronel Oviedo-Porto Presidente Franco à BR-35.

Art. 1º da Lei 2.885 /1956