Lei 2.885 de 25 de Setembro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros). destinado à construção de uma ponte sôbre o rio Paraná, na Fóz do Iguaçu, Estado do Paraná, ligando a rodovia Coronel Oviedo-Porto Presidente Franco à BR-35.
Art. 2º
Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek. Lucio Meira. S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.1956