Artigo 2º da Lei nº 2.880 de 21 de Setembro de 1956
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 6.108,60 para atender a despesas com o tratamento e transporte do funcionário do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas, Antônio Pinheiro de Lima.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário