Lei nº 2.880 de 21 de Setembro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 6.108,60 para atender a despesas com o tratamento e transporte do funcionário do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas, Antônio Pinheiro de Lima.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 21 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
É aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 6.108,60 (seis mil cento e oito cruzeiros e sessenta centavos) para atender a despesas com o tratamento e fornecimento de passagem de ida e volta, de Manaus ao Rio de Janeiro, ao funcionário do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas, Antônio Pinheiro de Lima.
Juscelino Kubitschek Nereu Ramos. S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.1956