Lei nº 2.880 de 21 de Setembro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 6.108,60 para atender a despesas com o tratamento e transporte do funcionário do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas, Antônio Pinheiro de Lima.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 21 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Art. 1º
É aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 6.108,60 (seis mil cento e oito cruzeiros e sessenta centavos) para atender a despesas com o tratamento e fornecimento de passagem de ida e volta, de Manaus ao Rio de Janeiro, ao funcionário do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas, Antônio Pinheiro de Lima.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário
Juscelino Kubitschek Nereu Ramos. S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.1956