Artigo 2º da Lei nº 2.879 de 21 de Setembro de 1956
Modifica o art. 42, e seu parágrafo único do Decreto-lei nº 4.014, de 13 de janeiro de 1942, alterado pelo Decreto-lei nº 9.832, de 11 de setembro de 1946.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.