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Artigo 4º da Lei nº 2.875 de 20 de Setembro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, os créditos especiais, respectivamente, de Cr$ 50.000.000,00, Cr$ 20.000.000,00, Cr$ 50.000.000,00 e Cr$ 20.000.000,00 para auxiliar a Cruzada de São Sebastião, do Distrito Federal, o Serviço Social contra o Mocambo, de Recife, a Prefeitura Municipal de São Paulo e a Prefeitura Municipal de Vitória na melhoria das condições de habitação dos favelados, e dá outras providências.

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Art. 4º

É ainda autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) para ser empregado pela Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espirito Santo, na solução de problemas dos favelados naquela cidade.

Art. 4º da Lei 2.875 /1956