Artigo 1º da Lei nº 2.875 de 20 de Setembro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, os créditos especiais, respectivamente, de Cr$ 50.000.000,00, Cr$ 20.000.000,00, Cr$ 50.000.000,00 e Cr$ 20.000.000,00 para auxiliar a Cruzada de São Sebastião, do Distrito Federal, o Serviço Social contra o Mocambo, de Recife, a Prefeitura Municipal de São Paulo e a Prefeitura Municipal de Vitória na melhoria das condições de habitação dos favelados, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 50,000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a Cruzada de São Sebastião, do Distrito Federal, na urbanização das favelas dessa cidade.