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Artigo 4º da Lei nº 2.873 de 18 de Setembro de 1956

Modifica o § 3º do art. 17, o parágrafo único do art. 19 e o art. 44 do Decreto-lei nº 7.036, de 10 de novembro de 1944 (Reforma da Lei de Acidentes do Trabalho).

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Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.