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Artigo 2º da Lei nº 2.868 de 17 de Setembro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$ 180.000,00 para atender a despesas com substituições de Ministros e funcionários daquele Tribunal, ocorridas no exercício de 1954.

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Art. 2º

Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.