JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 2.868 de 17 de Setembro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$ 180.000,00 para atender a despesas com substituições de Ministros e funcionários daquele Tribunal, ocorridas no exercício de 1954.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.868 /1956