Lei nº 2.868 de 17 de Setembro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$ 180.000,00 para atender a despesas com substituições de Ministros e funcionários daquele Tribunal, ocorridas no exercício de 1954.
O Presidente da República , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
É o Poder Executivo, autorizado a abrir ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$ (...) 180.000,00, (cento e oitenta mil cruzeiros) para atender a despesas com substituições de Ministros e funcionários daquele Tribunal ocorridas no exercício de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.9.1956