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Lei 2.868 de 17 de Setembro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo, autorizado a abrir ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$ (...) 180.000,00, (cento e oitenta mil cruzeiros) para atender a despesas com substituições de Ministros e funcionários daquele Tribunal ocorridas no exercício de 1954.
Art. 2º
Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.9.1956