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Artigo 1º da Lei nº 2.863 de 6 de Setembro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 669.763.232,50, destinado a regularizar as despesas feitas, mediante adiantamento, com a execução de obras de emergência na região nordestina assolada pela sêca.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o credito especial de Cr$ 669.763.232,50 (seiscentos e sessenta e nove milhões, setecentos e sessenta e três mil, duzentos e trinta e dois cruzeiros e cinqüenta centavos), destinado a regularizar as despesas feitas, mediante adiantamento, com a execução de obras de emergência na região nordestina assolada pela sêca, durante os exercícios financeiros de 1953 e 1954.