Lei nº 2.859 de 29 de Agosto de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modifica o art. 1º de Lei nº 2.494, de 26 de maio de 1955 (Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 para ocorrer a despesas d tôda e qualquer natureza com a realização da IV Festa Nacional do Trigo e da Exposição Agro-Pecuária e Industrial).

O Presidente da República faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 29 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

O art. 1º da Lei nº 2.494, de 26 de maio de 1955 (Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 para ocorrer a despesas de toda e qualquer natureza com a realização da IV Festa Nacional do Trigo e da Exposição Agro-Pecuária e Industrial), passa a vigorar com a seguinte redação : "Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para ocorrer às despesas de tõda e qualquer natureza, efetuadas com a IV Festa Nacional do Trigo e Exposição Agro-Pecuária e Industrial realizadas em outubro de 1954, no município de Carazinho, Estado do Rio Grande do Sul".

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino KUBITSCHEK. Ernesto Dornelles. José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1956