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Lei nº 2.494 de 26 de Maio de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.00,00 para ocorrer a despesas de tôda e qualquer natureza com a realização da IV Festa Nacional do Trigo e da Exposição Agro-Pecuária e lndustrial.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 26 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para ocorrer às despesas de tõda e qualquer natureza, efetuadas com a IV Festa Nacional do Trigo e Exposição Agro-Pecuária e Industrial realizadas em outubro de 1954, no município de Carazinho, Estado do Rio Grande do Sul. (Redação dada pela Lei nº 2.859, de 1956)

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO CAFÉ FILHO. Munhoz da Rocha. José Maria whitaker.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.1955