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Artigo 2º da Lei nº 2.494 de 26 de Maio de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.00,00 para ocorrer a despesas de tôda e qualquer natureza com a realização da IV Festa Nacional do Trigo e da Exposição Agro-Pecuária e lndustrial.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.494 /1955