Artigo 5º da Lei nº 2.855 de 28 de Agosto de 1956
Restitui ao patrimônio do Estado de Minas Gerais a propriedade de imóvel doado à União pelo mesmo Estado, em 1912, situado na cidade de Belo Horizonte, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.