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Artigo 3º da Lei nº 2.855 de 28 de Agosto de 1956

Restitui ao patrimônio do Estado de Minas Gerais a propriedade de imóvel doado à União pelo mesmo Estado, em 1912, situado na cidade de Belo Horizonte, e dá outras providências.

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Art. 3º

Para os devidos efeitos legais, averbar-se-ão nas transcrições dos imóveis resultantes do loteamento do referido terreno as disposições da presente lei.