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Artigo 4º da Lei nº 2.854 de 28 de Agosto de 1956

Autoriza a organização da Frigorificos Nacionais S. A., para e instalação de uma rêde de Armazens e Transportes Frigorificos.

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Art. 4º

E a FRINASA autorizada a aumentar o capital até a importância de Cr$ 100.000.000 (cem milhões de cruzeiros) e emitir ações preferenciais com o dividendo mínimo de 6% (seis por ento) a partir a data da subscrição e reembôlso, em caso de liquidação.

Art. 4º da Lei 2.854 /1956