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Artigo 3º da Lei nº 2.854 de 28 de Agosto de 1956

Autoriza a organização da Frigorificos Nacionais S. A., para e instalação de uma rêde de Armazens e Transportes Frigorificos.

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Art. 3º

E o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 26.000.000.00 (vinte e seis milhões de cruzeiros), a fim de atender às despesas com a subscrição de capital da FRINASA, por parte do Tesouro Nacional, nos têrmos desta lei.

Art. 3º da Lei 2.854 /1956