Artigo 2º da Lei nº 2.854 de 28 de Agosto de 1956
Autoriza a organização da Frigorificos Nacionais S. A., para e instalação de uma rêde de Armazens e Transportes Frigorificos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O capital da FRINASA será, de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhares de cruzeiros), representado por 50.000 (cinqüenta mil) ações ordinárias e nominativas de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) cada, uma.
§ 1º
As ações de que trata êste artigo serão subscritas:
I
26.000 (vinte e seis mil) pelo Tesouro Nacional e integralizadas em duas parcelas de Cr$ 13.000.000.00 (treze milhões de cruzeiros), cada uma, sendo a primeira no ato da subscrição e a segunda trinta, dias depois;
II
24.000 (vinte e quatro mil) por particulares e integralizadas, em quatro parcelas iguais, sendo a primeira no ato da subscrição e as outras três, nos três meses que se seguirem.
§ 2º
As ações nominativas, depois de integralizadas, poderão ser transformadas em títulos ao portador a requerimento dos seus subscritores.