Artigo 14 da Lei nº 2.854 de 28 de Agosto de 1956
Autoriza a organização da Frigorificos Nacionais S. A., para e instalação de uma rêde de Armazens e Transportes Frigorificos.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.