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Artigo 14 da Lei nº 2.854 de 28 de Agosto de 1956

Autoriza a organização da Frigorificos Nacionais S. A., para e instalação de uma rêde de Armazens e Transportes Frigorificos.

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Art. 14

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 14 da Lei 2.854 /1956