JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 da Lei nº 2.854 de 28 de Agosto de 1956

Autoriza a organização da Frigorificos Nacionais S. A., para e instalação de uma rêde de Armazens e Transportes Frigorificos.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

A FRINASA ficará equiparada à Emprêsa de Armazens Gerais a que se refere a lei nº 1.102, de 21 de novembro de 1903 , para efeito de emissão de conhecimentos, de depósitos e de warrant.

Art. 13 da Lei 2.854 /1956