Artigo 13 da Lei nº 2.854 de 28 de Agosto de 1956
Autoriza a organização da Frigorificos Nacionais S. A., para e instalação de uma rêde de Armazens e Transportes Frigorificos.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A FRINASA ficará equiparada à Emprêsa de Armazens Gerais a que se refere a lei nº 1.102, de 21 de novembro de 1903 , para efeito de emissão de conhecimentos, de depósitos e de warrant.