Artigo 12 da Lei nº 2.854 de 28 de Agosto de 1956
Autoriza a organização da Frigorificos Nacionais S. A., para e instalação de uma rêde de Armazens e Transportes Frigorificos.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O govêrno concederá às sociedades particulares que se organizarem, principalmente sob a forma cooperativa para idênticos objetivos, os favores constantes dos artigos 7º e 9º desde que satisfaçam as condições dos artigos 10 e 11.