JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 2.853 de 28 de Agosto de 1956

Altera a Lei nº 1.046, de 2 de janeiro de 1950 (Dispõe sôbre consignação em fôlha de pagamento).

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 2.853 /1956