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Artigo 3º da Lei nº 2.853 de 28 de Agosto de 1956

Altera a Lei nº 1.046, de 2 de janeiro de 1950 (Dispõe sôbre consignação em fôlha de pagamento).

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.