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Artigo 1º da Lei nº 2.853 de 28 de Agosto de 1956

Altera a Lei nº 1.046, de 2 de janeiro de 1950 (Dispõe sôbre consignação em fôlha de pagamento).

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Art. 1º

O art. 1 da Lei nº 1.046, de 2 de janeiro de 1950 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º É permitida a consignação em fôlha de vencimento, remuneração, salário, provento, subsídio, pensão, montepio, meio-sôldo e gratificação adicional por tempo de serviço".