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Artigo 2º da Lei nº 2.843 de 13 de Agosto de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 para atender ao pagamento, no exercício de 1956, da subvenção concedida pela Lei nº 2.737, de 18 fevereiro de 1956, à Faculdade de Filosofia do Recife da Universidade do Recife.


Art. 2º

Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.