Lei nº 2.843 de 13 de Agosto de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 para atender ao pagamento, no exercício de 1956, da subvenção concedida pela Lei nº 2.737, de 18 fevereiro de 1956, à Faculdade de Filosofia do Recife da Universidade do Recife.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 13 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para atender ao pagamento, no exercício de 1956, da subvenção concedida pela Lei nº 2.737, de 18 de fevereiro de 1956, à Faculdade de Filosofia do Recife da Universidade do Recife.
JUSCELINO KUBITSCHEK. Clovis Salgado. José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1956