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Artigo 4º da Lei nº 2.842 de 10 de Agosto de 1956

Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Jovina Ferreira de Ubatuba, viúva do Dr. Ezequiel Ubatuba, ex-servidor federal.

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Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 2.842 /1956