Artigo 3º da Lei nº 2.842 de 10 de Agosto de 1956
Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Jovina Ferreira de Ubatuba, viúva do Dr. Ezequiel Ubatuba, ex-servidor federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O pagamento da pensão concedida no art. 1º correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.