Artigo 2º da Lei nº 2.842 de 10 de Agosto de 1956
Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Jovina Ferreira de Ubatuba, viúva do Dr. Ezequiel Ubatuba, ex-servidor federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Cessará a pensão pelo falecimento da pensionista, ou em caso de contrair ela novas núpcias.