JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 2.842 de 10 de Agosto de 1956

Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Jovina Ferreira de Ubatuba, viúva do Dr. Ezequiel Ubatuba, ex-servidor federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Cessará a pensão pelo falecimento da pensionista, ou em caso de contrair ela novas núpcias.

Art. 2º da Lei 2.842 /1956