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Artigo 2º da Lei nº 2.840 de 4 de Agosto de 1956

Abre ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - o crédito especial de Cr$ 92.400,00, destinado ao pagamento de gratificação eleitoral.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.