Lei nº 2.840 de 4 de Agosto de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - o crédito especial de Cr$ 92.400,00, destinado ao pagamento de gratificação eleitoral.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 4 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
E- aberto ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - o crédito especial de Cr$ 92.400,00 (noventa e dois mil e quatrocentos cruzeiros), destinado ao pagamento de gratificação eleitoral, aos membros daquele Tribunal relativa ao mês de dezembro de 1955 e a 13 (treze) funcionários de outras repartições, requisitados para prestação de serviços em sua Secretaria, no período de agôsto a dezembro do mesmo ano.
JUSCELINO KUBITSCHEK Nereu Ramos José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.1956