Lei nº 2.840 de 4 de Agosto de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - o crédito especial de Cr$ 92.400,00, destinado ao pagamento de gratificação eleitoral.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 4 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

E- aberto ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - o crédito especial de Cr$ 92.400,00 (noventa e dois mil e quatrocentos cruzeiros), destinado ao pagamento de gratificação eleitoral, aos membros daquele Tribunal relativa ao mês de dezembro de 1955 e a 13 (treze) funcionários de outras repartições, requisitados para prestação de serviços em sua Secretaria, no período de agôsto a dezembro do mesmo ano.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Nereu Ramos José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.1956