Artigo 56 da Lei nº 284 de 28 de Outubro de 1936
Reajusta os quadros e os vencimentos do funccionalismo publico civil da União e estabelece diversas providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 56
Revogam-se as disposições contrarias á presente lei.
Reajusta os quadros e os vencimentos do funccionalismo publico civil da União e estabelece diversas providencias.
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