Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 55 da Lei nº 284 de 28 de Outubro de 1936

Reajusta os quadros e os vencimentos do funccionalismo publico civil da União e estabelece diversas providencias.

Acessar conteúdo completo

Art. 55

Nos regulamentos que expedir, o Governo fixará tarefas minimas, nos serviços industriaes, de acordo com a capacidade de producção exigivel, para cada especie e condição de trabalho, ficando, desde já, revogada toda a respectiva legislação em vigor.