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Artigo 54 da Lei nº 284 de 28 de Outubro de 1936

Reajusta os quadros e os vencimentos do funccionalismo publico civil da União e estabelece diversas providencias.

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Art. 54

Fica directamente subordinada ao Ministro da Justiça e Negocios Interiores a Imprensa Nacional, mantida a organização estabelecida nas tabellas annexas.

Art. 54 da Lei 284 /1936