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Artigo 53 da Lei nº 284 de 28 de Outubro de 1936

Reajusta os quadros e os vencimentos do funccionalismo publico civil da União e estabelece diversas providencias.

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Art. 53

O exercicio interino do cargo, cujo provimento dependa de prestação de concurso, não isenta, desta exigencia, occupante para a nomeação effectiva.

Art. 53 da Lei 284 /1936