Artigo 53 da Lei nº 284 de 28 de Outubro de 1936
Reajusta os quadros e os vencimentos do funccionalismo publico civil da União e estabelece diversas providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 53
O exercicio interino do cargo, cujo provimento dependa de prestação de concurso, não isenta, desta exigencia, occupante para a nomeação effectiva.