JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 52 da Lei nº 284 de 28 de Outubro de 1936

Reajusta os quadros e os vencimentos do funccionalismo publico civil da União e estabelece diversas providencias.

Acessar conteúdo completo

Art. 52

Nas propostas annuaes de orçamento, o Poder Executivo discriminará, por serviço ou repartição, as dotações globaes destinadas a occorrer ao pagamento de extranumerarios, attendendo á classificação feita no paragrapho único do art. 19, desta lei, as quaes constituirão uma verba especial.

Art. 52 da Lei 284 /1936