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Artigo 48 da Lei nº 284 de 28 de Outubro de 1936

Reajusta os quadros e os vencimentos do funccionalismo publico civil da União e estabelece diversas providencias.

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Art. 48

Ficam revogadas todas as disposições de leis anteriores que equiparam cargos ou vencimentos e permittem a elevação do numero de funccionarios.

Art. 48 da Lei 284 /1936