Artigo 48 da Lei nº 284 de 28 de Outubro de 1936
Reajusta os quadros e os vencimentos do funccionalismo publico civil da União e estabelece diversas providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 48
Ficam revogadas todas as disposições de leis anteriores que equiparam cargos ou vencimentos e permittem a elevação do numero de funccionarios.